Além dos assentos, idosos têm prioridade no embarque e desembarque dos ônibus

de Sitrans 14 Jan 2023 Notícias

Muita gente ainda não sabe, mas, além dos assentos preferenciais nos ônibus, os idosos também têm direito à prioridade no momento do embarque e desembarque do transporte público. É o que determina o artigo 42, do Estatuto do Idoso. “São asseguradas a prioridade e a segurança da pessoa idosa nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo”, diz a lei.

O Sitrans Campina Grande lembra que, para além da própria legislação, é naturalmente esperado que a população dê prioridade aos idosos para embarque, desembarque e também nos assentos, independentemente, inclusive, das cadeiras reservadas. O mesmo deve ser observado em relação às gestantes e pessoas com deficiência.

O Estatuto do Idoso também prevê, em seu artigo 39, que idosos maiores de 65 anos têm direito à gratuidade para utilizar os transportes públicos coletivos.

No parágrafo 2º do mesmo artigo, está previsto a reserva de 10% dos assentos dos coletivos, devidamente identificados com a indicação de que são preferenciais para idosos.

Novamente, contudo, o Sitrans ressalta a importância de que, independente dos assentos reservados, os clientes do transporte público coletivo de Campina Grande possam dar prioridade aos idosos.

Post Anterior Próximo Post
Privacidade dos Dados Pessoais Desenvolvido por MKT Fora de Série